Trabalhadores expostos ao calor - Fonte Unsplash.jpg
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No verão, trabalhadores que são expostos ao calor sofrem com as altas temperaturas
O verão de 2024 é um dos mais quentes dos últimos tempos e para quem trabalha exposto ao sol, os danos são ainda maiores.
O egresso do curso de Direito da UNIAESO e advogado, José Elias, tirou algumas dúvidas sobre direitos trabalhistas para quem realiza atividades em altas temperaturas.
Segundo Elias, durante algum tempo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendia que tais trabalhadores teriam o direito de receber o adicional de insalubridade:
“Sim, com o percentual de 20% desde que fossem superados os limites previstos na NR-15, especificamente no anexo 3”.
Segundo o Anexo 3 da NR-15 (Norma Regulamentadora), o objetivo é estabelecer um critério para caracterizar atividades e operações insalubres decorrentes da exposição ao calor, seja em ambientes fechados ou que tenham alguma fonte artificial de calor.
O anexo frisa, no ponto 1.1.1, que a norma não será aplicada para atividades que sejam realizadas ao ar livre:
“1.1.1 Este Anexo não se aplica a atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte artificial de calor”.
Contudo, o advogado lembra que em 2019 foi lançada uma portaria que alterou o Anexo 3 da NR-15, afastando o direito ao reconhecimento da insalubridade para os trabalhadores que exercem atividades expostas aos raios solares.
“Desde 2019 não há mais direito a esses trabalhadores de receber a insalubridade em grau médio”.
Elias ressalta, porém, que esse fato não desobriga as empresas de continuarem cumprindo com as obrigações previstas no contrato de trabalho, das quais inclui o fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual):
“O não fornecimento de EPIs pode ocasionar o descumprimento contratual e, consequentemente, o reconhecimento da rescisão indireta, de modo que o contrato seria rescindido por justa causa pela empresa”.